A Prefeitura de Volta Redonda, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), reforçou nesta terça-feira, dia 31, as orientações para o isolamento de pacientes infectados com a Covid-19. Em cumprimento à Portaria do Ministério da Saúde, o exame positivo para a doença é suficiente para determinar o afastamento do trabalhador de suas atividades por dez dias.
O período de isolamento pode ser antecipado para sete dias, em caso de o paciente não apresentar sintomas gripais após este período. Os prazos passam a contar a partir da confirmação por meio de um teste RT-PCR ou antígeno. Os testes estão sendo disponibilizados em todas as 46 unidades básicas de saúde (UBSs e UBSFs) de segunda a sexta-feira. Aos fins de semana e feriados, os testes podem ser feitos nas UBSFs Vila Mury e Conforto.
A secretaria de Saúde esclarece que não é necessário atestado médico para o afastamento das atividades do trabalho. Basta a comprovação do exame em caso de diagnóstico positivo, conforme explica o médico sanitarista da SMS, Carlos Vasconcellos.
“A medida tem amparo na Portaria Interministerial do Ministério da Saúde. É direito do trabalhador. O paciente que testou positivo para Covid-19 deve apresentar a cópia do exame positivo ao empregador”, disse.
Contatante próximo de caso confirmado da Covid-19
Pessoas que tiveram contato próximo com o paciente no período da doença e estão com sintomas gripais devem fazer o teste.
Recomenda-se também que qualquer morador com síndrome gripal aguda deve ser testado para a Covid-19, não sendo necessária solicitação médica.
Pessoas assintomáticas que tiveram contato com casos de Covid-19 devem manter isolamento e, havendo sintomas, a recomendação é realizar o teste.
Saúde orienta isolamento por dez dias para pacientes com Covid-19
Não é necessária apresentação de atestado médico no trabalho, mas apenas cópia do exame positivo da doença
A Prefeitura de Volta Redonda, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), reforçou nesta terça-feira, dia 31, as orientações para o isolamento de pacientes infectados com a Covid-19. Em cumprimento à Portaria do Ministério da Saúde, o exame positivo para a doença é suficiente para determinar o afastamento do trabalhador de suas atividades por dez dias.
O período de isolamento pode ser antecipado para sete dias, em caso de o paciente não apresentar sintomas gripais após este período. Os prazos passam a contar a partir da confirmação por meio de um teste RT-PCR ou antígeno. Os testes estão sendo disponibilizados em todas as 46 unidades básicas de saúde (UBSs e UBSFs) de segunda a sexta-feira. Aos fins de semana e feriados, os testes podem ser feitos nas UBSFs Vila Mury e Conforto.
A secretaria de Saúde esclarece que não é necessário atestado médico para o afastamento das atividades do trabalho. Basta a comprovação do exame em caso de diagnóstico positivo, conforme explica o médico sanitarista da SMS, Carlos Vasconcellos.
“A medida tem amparo na Portaria Interministerial do Ministério da Saúde. É direito do trabalhador. O paciente que testou positivo para Covid-19 deve apresentar a cópia do exame positivo ao empregador”, disse.
Contatante próximo de caso confirmado da Covid-19
Pessoas que tiveram contato próximo com o paciente no período da doença e estão com sintomas gripais devem fazer o teste.
Recomenda-se também que qualquer morador com síndrome gripal aguda deve ser testado para a Covid-19, não sendo necessária solicitação médica.
Pessoas assintomáticas que tiveram contato com casos de Covid-19 devem manter isolamento e, havendo sintomas, a recomendação é realizar o teste.