O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por intermédio da 1ª e da 3ª Promotorias de Tutela Coletiva de Angra dos Reis, com apoio do Grupo Temático Temporário de Segurança Hídrica (GTT-SH/MPRJ), ajuizou Ação Civil Pública (ACP) para que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Angra dos Reis (SAAE) e o Município de Angra dos Reis adotem intervenções corretivas nos sistemas de abastecimento de água para corrigir todas as desconformidades verificadas. O objetivo é assegurar que a água destinada à população atenda aos padrões de potabilidade definidos na Portaria Ministério da Saúde nº 888/2021.
A ação requer também que o SAAE mantenha a avaliação contínua dos sistemas coletivos de abastecimento de água que opera, sob a perspectiva dos riscos à saúde, e que divulgue, na sua página na internet, todos os relatórios mensais e semestrais sobre a qualidade e potabilidade da água distribuída à população em cada sistema, para consulta, conhecimento e exercício do controle social, por parte da população e dos órgãos públicos de controle, conforme dispõe a Lei Estadual RJ nº 4930/2006.
A ACP tem base no Inquérito Civil MPRJ 1130/09, que constatou que o SAAE é responsável pela operação de 36 sistemas de abastecimento de água em Angra dos Reis, atendendo 62% da população, e vêm por expressivo lapso temporal fornecendo água à população em desconformidade com os padrões de potabilidade previstos na Portaria MS nº. 888/21, notadamente no que tange aos parâmetros básicos microbiológicos e físico-químicos, incluindo coliforme totais e Escherichia Coli.
A ação busca ainda obrigar os réus ao cumprimento de todas as obrigações que lhes competem no âmbito do programa VIGIAGUA, ressaltando a necessidade de fortalecimento das ações relacionadas ao controle da qualidade da água no município, de modo a zelar para que a população angrense não continue a receber água cujo consumo possa oferecer risco à saúde.