Com a publicação no Boletim Oficial da Prefeitura de Itatiaia desta quinta-feira (05/01) do Decreto n° 4.138, de 05 de janeiro deste ano, entrou em vigor a Lei Complementar n° 57, de 23 de dezembro de 2022.
O dispositivo institui incentivos fiscais para empresas que se estabeleçam na cidade, com o objetivo de promover e fomentar o desenvolvimento socioeconômico, através de ações voltadas aos setores da Indústria, Comércio, Prestação de Serviços, Incubadoras de empresas, Empresas incubadas, Distrito Industrial, Condomínio Empresarial, Centrais de Distribuição e Turismo.
O Decreto, que regulamenta a Lei Complementar Municipal nº 57, define a geração de novas oportunidades de trabalho e renda, investimento e o aumento da arrecadação como condições necessárias à candidatura das empresas interessadas.
De acordo com o Secretário de Desenvolvimento Econômico, José Luiz Ribeiro Xavier, a concessão de incentivos previstas no Programa de Desenvolvimento Econômico de Itatiaia vale tanto para a instalação de novos empreendimentos, quanto aos já existentes que ampliem suas atividades no município.
Dentre os incentivos previstos estão a isenção de tributos e taxas, como o IPTU, o ITBI e a redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
“Serão avaliados o alcance social e a base tecnológica do empreendimento, a aquisição de bens, produtos e serviços disponíveis em Itatiaia e receitas novas que advirão da ampliação ou instalação da atividade. A legislação aprovada prevê prioridade para a contratação de mão de obra de Itatiaia, para os microempreendedores da cidade e para a contratação de empresas sediadas no município”, afirma Xavier.