O juiz Daniel Calafate Brito, da 3ª Vara da Fazenda Pública, julgou improcedente a acusação do Ministério Público de que o ex-governador Luiz Fernando Pezão teria cometido improbidade administrativa ao trocar a iluminação do Maracanã para a realização dos Jogos Olímpicos de 2016 no local. O MP sustentava que a iluminação instalada para a Copa do Mundo de 2014 era nova e que a troca violou princípios administrativos de eficiência e economicidade, além de ter causado danos ao erário público de mais de R$ 2,9 milhões.
O valor total da obra foi de R$ 3.263.774,98, sendo que o estado financiou R$ 2.979.000,00. Como punição, o Ministério Público pedia a devolução do valor financiado e bloqueio das contas de Pezão até que a ação fosse julgada. O ex-governador chegou a ter mais de R$ 8,9 milhões indisponibilizados enquanto o processo transitava.
O juiz aceitou a defesa de Pezão, que alegava ter atendido as exigências do Comitê Olímpico Internacional, que julgava a iluminação do Maracanã inadequada para a transmissão das cerimônias de abertura e encerramento dos Jogos Olímpicos de 2016. A defesa também argumentou que novos refletores lançados em 2015 ampliariam a capacidade de exibição de replays em câmera lenta durante os jogos, e que a adaptação da iluminação demandada pelo COI melhorou a iluminação e reduziu o consumo de energia.
Esta é a segunda vitória do ex-governador no mês de abril, e Pezão afirmou estar feliz com a decisão, acrescentando que sempre confiou na justiça. Caso não haja nenhum recurso, Pezão poderá dispor de seus bens. Caso contrário, terá que esperar o julgamento do recurso.