O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda, Leandro Nascimento Soares, concedeu uma liminar favorável à Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) nesta sexta-feira (dia 12), proibindo o Sindicato dos Metalúrgicos de realizar manifestações que bloqueiem as entradas da Usina Presidente Vargas (UPV), localizada em Volta Redonda. A decisão tem o objetivo de evitar situações semelhantes ao ocorrido em Congonhas (MG) na última quarta-feira, 10 de maio, quando sindicalistas do Metabase Inconfidentes realizaram um piquete na porta da CSN Mineração, resultando em dois mineiros feridos.
A CSN solicitou o interdito proibitório com base nesse ocorrido, visando impedir a obstrução das vias e o acesso dos trabalhadores à Usina Presidente Vargas em Volta Redonda. A decisão judicial não impede a realização de greves, reconhecendo o direito legítimo dos trabalhadores à mobilização, conforme estabelecido pelo artigo 9º da Constituição Federal de 1988. A adesão da categoria profissional a tais movimentos é considerada salutar e necessária na busca por melhores condições nas relações trabalhistas.
Cabe lembrar que, no último dia 5 de maio, representantes dos sindicatos dos Metalúrgicos, Engenheiros (Senge-VR), Metabase de Congonhas-MG, dos Vigilantes de Volta Redonda e dos Portuários do Rio também realizaram o fechamento da portaria da UPV, em Volta Redonda, reivindicando que a CSN negocie a campanha salarial de forma unificada.
Para que a decisão seja cumprida, o juiz determinou que o Sindicato cumpra as seguintes obrigações, sob pena de multa diária de R$ 3 mil, a partir da ciência da decisão.