O Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro (CRA-RJ) solicitou a impugnação do concurso público (01/2023) da Câmara Municipal de Valença para Agente Administrativo, dos níveis médio e superior.
Organizado pelo Instituto de Avaliação Nacional (IAN), o concurso oferece vagas com atribuições que são destinadas aos profissionais de administração. Porém, no edital não constava a exigência do registro profissional ativo junto ao Conselho Regional de Administração.
No caso das vagas para Agente Administrativo “C”, as atribuições são voltadas para o técnico em administração, que exerce, por exemplo, atividades administrativas de auxílio e apoio, dando suporte ao Administrador. A função tem como respaldo a Resolução Normativa nº 511, de 14 de junho de 2017, do CFA, que dispõe sobre o registro nos CRA’s dos egressos de cursos de educação profissional técnica de nível médio conexas à Administração.
Já nas oportunidades para Agente Administrativo “A” e “B”, o edital só informa, como requisito, que o candidato precisa ter ensino superior completo em qualquer área do conhecimento. No entanto, as atribuições dos cargos são voltadas para Administradores de nível superior e com o devido registro ativo no órgão de classe, conforme exigida pela Lei nº 4.769, de 1965.
Segundo o presidente do CRA-RJ, Adm. Wagner Siqueira, o poder de decisão do gestor público ao elaborar um Edital de Concurso, mesmo de caráter temporário, é limitado pela lei, ou seja, não se pode criar uma ocupação e permitir que esta seja preenchida por profissional inabilitado legalmente. “Vale lembrar que os Administradores, Técnicos em Administração e Tecnólogos em áreas afins devem efetuar registro junto ao CRA para que possam exercer legalmente a profissão”.
– Além de cuidar dos interesses da categoria, é um dever do CRA-RJ proteger a sociedade de quem não possui as condições necessárias de prestar serviço de modo eficaz e eficiente – relata o presidente do Conselho.