Na noite desta quarta-feira, dia 31, uma operação policial conduzida pelas autoridades resultou na prisão de uma quadrilha envolvida na circulação de notas falsas de alta denominação. Quatro mulheres e um homem foram detidos durante a ação, todos oriundos da Vila da Penha, no Rio de Janeiro.
A ocorrência teve início durante a noite, quando uma abordagem de rotina revelou indícios de atividades suspeitas por parte dos suspeitos. Os policiais militares, ao verificar a situação, constataram que o grupo estava utilizando notas falsas de R$ 200 em estabelecimentos comerciais da região. Com base em informações privilegiadas repassadas aos militares, que descreviam um veículo Prisma Prata com danos na tampa traseira, as autoridades deram início a uma busca pelo automóvel.
Após percorrerem o distrito de Parapeúna, os agentes conseguiram fazer o cerco ao veículo em frente ao DPO de Parapeúna, com o apoio das equipes do Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRV). Surpreendentemente, o carro era conduzido por um motorista cadastrado na UBER, que alegou estar realizando uma corrida para as mulheres suspeitas.
Durante a revista do veículo e das bolsas das mulheres, foram encontradas diversas notas falsas. No total, foram apreendidas 17 notas de R$ 200, 9 notas de R$ 100, 21 notas de R$ 50, 11 notas de R$ 20, 15 notas de R$ 10, 13 notas de R$ 5 e 23 notas de R$ 2.
Os três mulheres e o motorista foram prontamente identificados. Elas revelaram que trabalham como garotas de programa em uma casa noturna na Rua da Uruguaiana, no Rio de Janeiro. As mulheres afirmaram que receberam as notas falsas do proprietário do estabelecimento como forma de quitar uma suposta dívida e contrataram o motorista de aplicativo para transportá-las até Valença.
Os envolvidos foram conduzidos à 91ª Delegacia de Polícia, onde o caso foi registrado. Após apreciação dos fatos pelo delegado Ronaldo Aparecido, o caso foi encaminhado para a Delegacia da Polícia Federal em Volta Redonda. Todos os acusados foram enquadrados no crime de circulação de moeda falsa, conforme o artigo 289 do Código Penal, e permanecerão sob custódia policial para as devidas investigações.