A Prefeitura de Pinheiral, por meio da Secretaria de Administração inicia nesta segunda-feira, 21, o recadastramento do Censo Previdenciário e Prova de Vida anual dos aposentados e pensionistas do Fundo de Previdência Social da cidade. A participação é obrigatória e é necessário estar atento aos prazos do calendário, de acordo com a letra inicial do nome do servidor. Todos os aposentados e pensionistas vinculados ao Fundo de Previdência Social do Município de Pinheiral – PINHEIRALPREVI devem se apresentar ao órgão previdenciário para realização do Censo Previdenciário e Prova de Vida, a fim de atualizar seus dados cadastrais.
O Censo Previdenciário e a Prova de Vida serão realizados de forma presencial no período de 21/08/2023 a 29/09/2023, na sede do Fundo de Previdência Social do Município de Pinheiral, localizado na Rua José Gomes da Silva Junior, nº 337, Centro, de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 9h às 16 horas, sendo respeitado o intervalo de almoço das 12h às 13h.
O servidor inativo ou o pensionista que não realizar o recenseamento terá o pagamento de seu benefício previdenciário suspenso, e apenas será restabelecido após a regularização da situação.
De acordo com o secretário da pasta, Vagner Machado Soares, o recadastramento é rápido e simples.
– O Censo Previdenciário é fundamental para o atendimento às leis previdenciárias federais e é de suma importância porque diante da atualização da base de dados permite manter a eficiência, a integridade e a transparência do sistema previdenciário, além de facilitar e agilizar o contato com os beneficiários – destacou.
O Censo Previdenciário tem por objetivo atualizar os dados cadastrais e também viabilizar a elaboração de ações de gestão previdenciária, no que se refere ao princípio do equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, nos termos da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004.
Os aposentados e pensionistas devem realizar o Censo Previdenciário e a Prova de Vida de acordo com a letra inicial de seu nome, conforme distribuição abaixo:
Nomes iniciados com as letras:
A, B, C e D: de 21/08/2023 a 25/08/2023.
E, F, G, H e I: de 28/08/2023 a 01/09/2023
J, K e L: de 04/09/2023 a 06/09/2023;
M: de 11/09/2023 a 15/09/2023;
N, O, P, Q e R: de 18/09/2023 a 22/09/2023
S, T, U, V, W, X, Y e Z: de 25/09/2023 a 29/09/2023.
Os aposentados e pensionistas deverão apresentar no momento do recadastramento os seguintes documentos:
Documento de identificação oficial com foto (RG/CNH/CTPS), Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou documento oficial que o contenha, certidão de nascimento, casamento ou escritura pública declaratória de união estável, Comprovante de residência dos últimos 90 dias, documentação dos dependentes e declaração de vida, residência e estado civil.
Caso o aposentado ou pensionista residir em território nacional, com distância superior a 100 km (cem quilômetros) da sede do PINHEIRALPREVI e os residentes fora do Brasil, estes poderão optar pelo Censo Previdenciário à distância, devendo, então, encaminhar ao órgão previdenciário municipal através do e-mail:fundoprevidencia@pinheiral.rj.gov.br, com os seguintes documentos digitalizados: Cópia autenticada em cartório da documentação, declaração de vida, residência e Estado Civil, com reconhecimento de firma por autenticidade, formulário de Censo Previdenciário devidamente preenchido, com reconhecimento de firma por autenticidade e declaração de separação de fato, com reconhecimento de firma por autenticidade.
Os documentos acima elencados devem ser remetidos via Correios com aviso de recebimento ao PINHEIRALPREVI, para o endereço da Rua José Gomes da Silva Junior, nº 337, Centro, no prazo de 30 dias, sob pena de ser o cadastramento considerado não realizado.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelos telefones: (24) 3356-2510 ou (24) 9.9940-9914 (WhatsApp) e e-mail: fundoprevidencia@pinheiral.rj.gov.br