A Prefeitura de Itatiaia, através da PGM (Procuradora Geral do Município) entrou com uma Ação Civil Pública, com pedido de Tutela de Urgência, contra a Enel. A medida foi protocolada na Vara Única da Comarca do município na terça-feira (27/02) e questiona a qualidade do fornecimento de energia elétrica na cidade, que é responsabilidade da concessionária, além de exigir da empresa um serviço mais ágil e atendimento eficiente quanto às demandas apresentadas pela população.
Na ação, a Prefeitura inseriu uma série de postagens feitas por munícipes em redes sociais com reclamações sobre o serviço prestado pela Enel e lembrou que os problemas acontecem em diversos locais onde a empresa atua. Tanto que, no Estado do Rio de Janeiro, diversos municípios já ingressaram na Justiça contra a concessionária, dentre eles Niterói, Angra dos Reis, Cachoeira de Macacu, Casimiro de Abreu, Macaé, Paraty, Petrópolis e Saquarema.
Em Itatiaia, a qualidade dos serviços da Enel vem sendo questionada há algum tempo. Em um memorando interno da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, em outubro do ano passado, o titular da pasta, Altamir Barreto, solicitou que a PGM fizesse gestões junto à concessionária e à ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), para relatar “a deficiência do atendimento dessa Concessionária quanto ao reparo de cabos de energia elétrica danificados, caídos, energizados, postes danificados em função dos fortes ventos ocorridos no município de Itatiaia”.
A Secretaria de Obras destacou ainda que “a empresa contratada pela ENEL para realizar reparos mostrou-se ineficiente pela falta de veículos equipados para atender as demandas em situação de emergência, principalmente pela quantidade de ocorrências abrangendo todas as áreas do município”. O documento observou que “o atendimento telefônico disponibilizado pela Concessionária ENEL é de difícil acesso, estabelece prazos de atendimento que não são cumpridos, não sendo priorizadas as Unidades de Saúde e Educacionais”.
A Procuradoria Geral do Município lembra que, diante da ineficiência da prestação dos serviços por parte da concessionária, tornou-se necessária a representação judicial. A PGM ressalta que a questão em Itatiaia tem ultrapassado o razoável, com diversas interrupções e falhas por número de horas muito superior ao regulamentado, ausência de equipes técnicas, atuação à distância, além de diversos serviços não entregues, tais como solicitações de intervenção em áreas e postes energizados, aumento de carga, dentre outros.
Segundo a Procuradora Geral do Município, Ana Cátia Ferreira, o ponto central dos questionamentos é a falta de energia, por prazo muito além do razoável, em diversos pontos da cidade, em especial o que se verificou no feriado de Carnaval, o que determinou o ingresso do Município em juízo em caráter de urgência. “Inclusive, ante a gravidade da situação, haverá audiência pública nesta sexta-feira, 1° de março, às 18h, na Câmara de Vereadores, para discutir a questão. Nas redes sociais é fácil ver inúmeras manifestações onde cidadãos relatam os transtornos enfrentados em função da má qualidade dos serviços da concessionária e a deficiência no atendimento aos consumidores. Quem procura a empresa só encontra atendimento robotizado”, comenta.
Pedidos
A Prefeitura de Itatiaia argumenta na ação que está comprovado que a empresa ré não vem cumprindo os prazos previstos na Resolução n. 1000/2021 da ANEEL, em especial o artigo 362, II, que concede o prazo de quatro horas para restabelecimento de urgência da energia elétrica nas áreas urbanas, sob pena de risco à vida, a saúde e a ordem pública.
Desta forma, o município requereu a concessão, liminarmente, da tutela provisória de urgência, para impor à empresa a obrigação de restabelecer o serviço de fornecimento de energia elétrica na circunscrição de Itatiaia no prazo de duas horas, a contar da primeira ciência da interrupção, aos usuários prestadores de serviços essenciais e comerciários, bem como aos usuários cadastrados nos canais da Enel como moradia de idosos, enfermos, crianças, mulheres grávidas ou qualquer pessoa que demande tratamento especial e/ou prioritário para a manutenção da vida, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00.
Para os demais usuários, a Prefeitura solicita que haja a determinação de restabelecimento do fornecimento de energia elétrica no prazo de quatro horas, a contar da primeira ciência da interrupção nos termos do artigo 362, inciso II, da Resolução n° 1.000 da ANEEL, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00. A municipalidade requereu ainda que a empresa cesse com as interrupções injustificadas, sem causa aparente, no fornecimento de eletricidade, que vem ocorrendo rotineiramente no município, com aumento da equipe técnica necessária para o atendimento das demandas emergenciais decorrentes da falta de energia.
– Dentre as solicitações feitas pelo município na ação requeremos que a empresa disponibilize e mantenha atualizado, no prazo de cinco dias, em sua página oficial, relatório demonstrativo do plano de enfrentamento das situações emergenciais decorrentes da interrupção do serviço de fornecimento de energia elétrica, contendo o compartilhamento de informações relacionadas ao número de equipes destacadas por bairros e estimativa de prazo para o atendimento de cada uma das demandas – informa Ana Cátia.