Guarda Ambiental flagra despejo irregular de resíduos no Ano Bom

Descarte de substâncias ocorria na rede de águas pluviais da Avenida Presidente Kennedy 

Na tarde desta segunda-feira, dia 07, agentes da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Barra Mansa, por meio da Guarda Ambiental, interditaram uma empresa, no bairro Ano Bom, por descarte irregular de resíduos. A ação foi possível após denúncias anônimas sobre o despejo de óleo, sem tratamento, em rede de drenagem.

De acordo com a pasta, os agentes se dirigiram à empresa por volta das 14h com o objetivo de averiguar a veracidade da informação. 

– A nossa equipe foi recebida por funcionários da empresa e, em determinado local do galpão,  próximo a um gerador e um compressor de ar, havia uma quantidade expressiva de vazamento de substância oleosa. Com a finalidade de avaliar a extensão da situação, foi verificado que o óleo, sem prévia separação de efluentes, era lançado na canaleta de drenagem que leva água das chuvas para a rede pluvial da avenida. Ainda durante a ação, foi constatada a realização de atividades além das licenciadas pelo município – explicou o gerente de fiscalização,  Felipe Rodrigues.

Diante dos fatos, o proprietário da empresa foi conduzido à 90ª DP para o registro de ocorrência e providências criminais pertinentes. Ainda segundo a Secretaria de Meio Ambiente, a multa pela ação pode chegar a R$ 50 milhões, além das medidas compensatórias relacionadas ao caso. Após perícia policial, a empresa foi interditada.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Next Post

Alexandre de Moraes autoriza Daniel Silveira a progredir para o semiaberto

ter out 8 , 2024
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta segunda-feira (7) o ex-deputado federal Daniel Silveira a progredir para o regime semiaberto de prisão. Nesse regime, o preso pode deixar o presídio para trabalhar durante o dia e deve retornar à noite. Silveira foi condenado pelo STF […]