MPRJ e Município de Resende assinam TAC para implantação de residência inclusiva na cidade

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), através da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Volta Redonda, assinou, nesta quarta-feira (09/10), um Termo de Ajustamento de Conduta com o Município de Resende, para a implantação de uma residência inclusiva para pessoas com deficiência na cidade. Os estudos sobre a necessidade de reordenamento do serviço de acolhimento de pessoas com deficiência no município, além de possíveis locais para a implantação da estrutura, deverão ser entregues pela Prefeitura até o dia 1º de março de 2025.

O TAC ressalta que o Estatuto da Pessoa com Deficiência prevê como dever do Estado assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à habitação e à educação, entre outros. Além disso, também destaca que a legislação conceitua as residências inclusivas como unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), localizadas em áreas residenciais da comunidade e que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

“A oferta do Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência em Residência Inclusiva é uma estratégia de reordenamento de serviços de acolhimento, dos grandes abrigos para pessoas com deficiência para a qualificação da oferta do serviço por meio de atendimento personalizado e em pequenos grupos, visando à adequação às normativas, orientações e legislações vigentes, em processo de superação gradativa da lógica asilar de acolhimento”, reforça um trecho do documento.

Desta forma, o Município de Resende se compromete a realizar um levantamento individualizado de dados sobre as pessoas com deficiência na cidade, já identificadas como público para residência inclusiva, confeccionado pelas Secretarias Municipais de Saúde e Assistência Social, para implementar uma residência inclusiva destinada, inicialmente, ao atendimento de cinco pessoas, número que deverá ser expandido para dez vagas a partir de setembro de 2025.

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