Foram iniciadas nesta sexta-feira (03) as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária, com formação de cadastro de reserva, para as funções de Assistente Social, Auxiliar de Cuidador (a) Social, Cuidador (a) Social, Educador (a) Social e Psicólogo (a).
Ao todo estão sendo oferecidas 92 vagas e os profissionais vão atuar nos Serviços, Programas e Projetos do Sistema Único de Assistência Social de Itatiaia, conforme TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), firmado com o Ministério Público.
As inscrições estão sendo realizadas das 9h às 16h, na sede da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos, localizada na Avenida dos Expedicionários, nº 332. Para se inscrever os interessados devem preencher uma ficha de inscrição, apresentando Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação que esteja dentro do prazo de validade, comprovante de residência, Carteira de Trabalho Profissional, Comprovante de escolaridade, Diploma de graduação (concluído até a data de inscrição), documentação exigida no requisito do cargo pleiteado, comprovação da experiência profissional e títulos conforme exigido no edital e laudo médico, se Pessoa com Deficiência. Será possível apenas uma inscrição por CPF.
De acordo com o cronograma a publicação da chamada para entrevista para cuidador (a), auxiliar de cuidador (a) e educador (a) social vai acontecer no dia 09 de janeiro, com a entrevista ocorrendo nos dias 13, 14 e 15 do mesmo mês.
O cronograma estipula a divulgação do resultado preliminar no dia 19 de janeiro, com a classificação final prevista para o 23 de janeiro e a convocação dos candidatos, no site da Prefeitura, no dia seguinte (24/01).
O Processo Seletivo terá duração de seis meses, podendo ser prorrogado por igual período a partir da data de publicação da homologação de seu resultado final, ou até a realização e homologação de Concurso Público que oferte as vagas descritas no edital.
Serão reservadas vagas para a garantia de cota de 20% para candidatos afrodescendentes, conforme o previsto na Lei Municipal nº 442, de 28 de dezembro de 2005. O servidor contratado através do Processo Seletivo poderá ser designado para qualquer equipamento da Assistência Social de acordo com a necessidade do atendimento dos serviços disponibilizados pelo setor.