Decisão destaca a preocupação com o impacto de notícias falsas no processo eleitoral
A juíza da 183ª Zona Eleitoral de Porto Real, Priscila Oddo, determinou na tarde de ontem, dia 06, a retirada de matérias publicadas na internet que foram consideradas fake news e prejudiciais ao pré-candidato à prefeitura de Porto Real, Ailton Marques. A decisão, solicitada pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista), foi emitida com pedido de tutela de urgência contra dois jornais com sedes em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, e na capital. A reportagem em questão alegava que Ailton Marques seria inelegível, uma informação que não condiz com o parecer técnico apresentado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). A multa diária para o não cumprimento da ordem é de R$1.000,00.
Para Ailton, a decisão judicial destaca a crescente preocupação com o impacto das fake news no processo eleitoral e o compromisso dos órgãos competentes de combater tais práticas.
“As pessoas maldosas que promovem esse tipo de desinformação não merecem nossa atenção, mas sim o rigor da lei. Minha candidatura está em total conformidade e eu tenho convicção de que o mal nunca vai vencer o bem. A verdade sempre vai prevalecer e ninguém nunca conseguirá censurar a vontade de um povo que deseja voltar a ser feliz”, afirmou.
Ailton ainda falou sobre os avanços da legislação brasileira na luta contra as fake news. Um exemplo citado pelo pré-candidato é a Lei nº 13.834/2019, que tipifica o crime de denunciação caluniosa para fins eleitorais, com pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa.
“A remoção dessa matéria é fundamental para assegurar a integridade da nossa democracia e garantir que os eleitores porto-realenses tenham acesso a conteúdos devidamente apurados e isentos, que sirvam como base para que possam fazer suas escolhas sem uma influência tendenciosa”, concluiu.