O juiz titular da 3ª Vara Cível de Volta Redonda, Claudio Gonçalves Alves, decidiu na tarde desta sexta-feira (dia 31) a suspensão do reajuste tarifário anunciado para o transporte público de Volta Redonda. A ação foi proposta pela vereadora Gisele Klingler (PSB), que justificou que o reajuste autorizado pela Prefeitura de Volta Redonda não observou os princípios da legalidade, publicidade e transparência.
Segundo a vereadora, o Município não realizou audiência pública antes da autorização do reajuste tarifário, conforme está previsto no artigo 3º da lei 6031/2022 (de autoria do ex-vereador e agora deputado estadual Jari Oliveira). Outro argumento da parlamentar, é que não houve comunicação prévia sobre o reajuste ao Conselho Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana (Comutran).
Na última terça-feira, dia 29, a Prefeitura de Volta Redonda anunciou o reajuste na tarifa de transporte a partir de domingo, dia 2 de fevereiro.
O juiz Cláudio Gonçalves Alves deferiu uma liminar suspendendo qualquer aumento tarifário do transporte público de Volta Redonda até a realização de uma audiência pública, conforme prevê a lei municipal 6031/2022. Durante a audiência, segundo a legislação, deverá ocorrer uma apresentação dos dados que embasaram a revisão tarifária. O magistrado determinou que a audiência ocorra no prazo máximo de sete dias.
A vereadora Gisele Klingler comemorou a decisão e explicou a necessidade da participação popular nos debates que envolvam o transporte público municipal. “Essa é uma vitória da população. Não foi apresentada para a sociedade qualquer base de cálculo onde se baseou o reajuste. E nem houve debate sobre a necessidade desse aumento. Sabemos que o reajuste das tarifas tem o objetivo de adequar o equilíbrio econômico-financeiro da concessão, mas é necessário transparência. Esperamos que, durante a audiência pública, a secretaria municipal de Transporte e Mobilidade Urbana possa apresentar a base de cálculo que autorizou esse reajuste”, declarou a vereadora.
Foto: Divulgação/PMVR