Terminou no domingo, dia 30, o período de defeso do camarão, possibilitando que profissionais do setor pequeiro voltem à captura da espécie. O defeso havia iniciado no dia 28 de janeiro deste ano, conforme a determinação da portaria 656, de 30 de março de 2022, criada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Aquicultura e Pesca. A medida estabelece regras de monitoramento para pessoas físicas ou jurídicas que atuam no transporte, armazenamento, comercialização, beneficiamento e na industrialização das espécies.
Durante o período, ficou proibida a pesca dos camarões rosa, sete-barbas, branco, santana ou vermelho e barba-ruça. A vedação ficou restrita a embarcações de cerco (traineira). Quem desrespeita o defeso e pesca irregularmente fica sujeito à multa e perda do material de pesca, além de responder a processo federal.
O defeso, aplicado aos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catariana e Rio Grande do Sul, tem como objetivo garantir a sustentabilidade, tanto ambiental, possibilitando um tempo para que as espécies de camarão possam se reproduzir; quanto para o setor pesqueiro, já que uma vez feita a repodução de forma abundante, espera-se garantir um próspero desenvolvimento econômico futuramente por meio da venda das espécies, que se encontrarão em maior quantidade no mar da costa de Angra.
No ano passado foram pescadas 82,3 toneladas de camarão rosa e branco nos mares de Angra, superando a produção de 2021 dessas mesmas espécies, que ficou em 65,5 toneladas.
Durante o período do defeso, pescadores artesanais (sem carteira assinada) de camarão puderam solicitar junto à Secretaria Executiva de Agricultura, Aquicultura e Pesca de Angra o seguro-defeso durante os meses de fevereiro, março e abril. O benefício garante um salário mínimo ao pescador.