CSN se antecipa e consegue liminar para evitar vandalismo em manifestação no próximo domingo

Na tarde desta sexta-feira, 21, a assessoria de comunicação da CSN emitiu nota à imprensa, a cerca da manifestação denominada ‘ Ato Contra a Poluição’, marcado para ocorrer neste domingo, 23. Na nota a empresa informa que tomou medidas judiciais para evitar atos de vandalismo ou que prejudiquem o acesso dos colaboradores às suas dependências, que, ainda segundo a empresa, estariam sendo estimulado por um pequeno grupo de manifestantes, de acordo com publicações em redes sociais. Eis a nota na íntegra:

NOTA PÚBLICA DA CSN

Acerca do “Ato Contra a Poluição” previsto para ocorrer no próximo domingo, dia 23 de julho do ano de 2023, a Companhia vem a público para expor o que segue.

De início, cumpre destacar que a CSN acredita e corrobora o entendimento de que o direito à livre manifestação constitui um dos pilares fundamentais do estado democrático de direito, uma verdadeira conquista que a sociedade teve ao longo do tempo e que é tão bem protegida e tutelada pela Constituição Federal de 1988. No entanto, nos debates nas mídias sociais sobre o “Ato Contra a Poluição”, a ser realizado no dia 23/07/2023, verificou-se que um grupo pequeno e isolado de manifestantes está planejando a adoção de medidas que fogem totalmente do direito à livre manifestação, descambando para a prática de atos verdadeiramente ilegais. Estes grupos isolados chegaram a planejar, dentre outras ações, o bloqueio das portarias de acesso à UPV, bem como o despejo de resíduos na entrada do escritório central da CSN.

Desnecessário destacar que tais ações pretendidas não representam o pensamento da comunidade e de todos aqueles que querem se manifestar pacificamente. Trata-se de minoria radical que incita os demais à prática de atos ilegais e de verdadeiro vandalismo.

Assim, diante do fundado receio de ter suas atividades impactadas, o que poderia trazer sérios riscos aos trabalhadores e demais colaboradores da CSN, assim como para a própria população de Volta Redonda e, ainda, diante do receio de sofrer atos de vandalismo, a CSN se viu forçada a tomar as medidas legais cabíveis. Neste sentido, a Companhia propôs a ação de interdito proibitório, processo sob o n.º 0810662-78.2023.8.19.0066, que tramita na 06ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda.

Após receber a referida ação, a Justiça entendeu que “as provas trazidas com a inicial demonstram que a intenção de parte dos manifestantes vai muito além do que a Constituição República permite aos seus cidadãos”. Na sequência, constatou que: “Há demonstrações evidentes do planejamento de atos de cerceamento de direitos de terceiros, obstaculização do direito de locomoção, interrupção de atividades econômicas e depredação de patrimônio privado”. Em razão dos fatos constatados, concluiu que “tais atos não estão abarcados pelos preceitos constitucionais que permitem a liberdade de reunião pacífica e livre manifestação de pensamento”, não se podendo admitir “que parcela mínima dos manifestantes ou que agentes oportunistas possam transformar tal mobilização em um cenário de guerra, depredações, vandalismos e prejuízos aos patrimônios público e privado” (trechos extraídos da decisão judicial).

Em função disto, a Justiça proferiu decisão que impede todo e qualquer manifestante que venha a participar do “Ato Contra a Poluição” de praticar atos de vandalismo, obstrução de vias públicas, vias de acesso à CSN, suas propriedades de apoio, terceirizadas, subsidiárias, bem como de promover a depredação de patrimônio público e privado, arbitrando multa única e pessoal no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a ser paga por pessoa que vier a descumprir dita ordem judicial, sendo que dito valor será prontamente bloqueado da conta corrente do infrator, tão logo haja a respectiva identificação deste.

Derradeiramente, a CSN reitera seu irrestrito compromisso com o estado democrático de direito, em especial no que diz respeito ao direito à livre manifestação.

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